Confissão de dívida tributária poderá ser premiada

29/07/2011 - 17h39

Confissão de dívida tributária poderá ser premiada com dispensa de multa moratória também no pagamento parcelado 

A dispensa do pagamento de multa moratória deve ser estendida para quem confessar voluntariamente débito tributário e propor quitação de forma parcelada. O benefício está previsto em projeto de lei complementar (PLS 399/2009) que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai examinar terça-feira (2), em sua primeira reunião após o recesso. O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar a vista o que deve.

A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), conta com voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Para o autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo da "denúncia espontânea" foi prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização. Apesar disso, conforme observou, a jurisprudência (interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos) considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser exigida.

Demóstenes, o relator, concorda com a tese de que a "confissão espontânea" foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos. Para ele, a questão da forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte. Ele rejeita ainda o argumento de que o devedor pode depois suspender o pagamento das parcelas. Nesse caso, avalia, o restante da dívida será inscrita na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o Fisco perder seu direito ao crédito.

Na prática, a proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento a vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea. Por se tratar de projeto de lei complementar, precisará ser também examinada em Plenário caso passe na CAE. Se aprovado no Senado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...